Decisão · STJ

STJ AREsp 2966890

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna um dos fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 284 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA e NATALIA DE FREITAS ROSA (BRUNO e outra) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. ART. 485, INC. VIII, DO CPC. DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTEADOS PELA PARTE QUE DESISTIU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de condenação dos autores ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, em virtude da extinção da relação jurídica processual, após o requerimento de desistência da ação formulado pelos demandantes. 2. A norma elencada no art. 85 do Código de Processo Civil, ao prever que a sentença condenará o vencido ao pagamento de honorários de advogado ao vencedor, consagrou o princípio da sucumbência como regra. 2.1. Ocorre, no entanto, que em determinadas situações, deve ser aplicado o princípio da causalidade. 3. A despeito de ser a sucumbência a regra, o estatuto processual consagrou o princípio da causalidade ao menos em duas situações: a) na perda do objeto (art. 85, § 10, do CPC) e b) na hipótese de extinção do processo por decisão homologatória de desistência, renúncia ou reconhecimento jurídico do pedido (art. 90, caput, do CPC). 4. O princípio da causalidade informa que quem deu causa ao ajuizamento da ação deve arcar com o pagamento das despesas processuais e eventuais honorários de advogado, tratando-se de norma de contornos ainda mais definidos nas hipóteses em que a desistência é requerida após a estabilização dos elementos da relação jurídica processual. 5. A regra prevista no art. 90 do Código de Processo Civil revela que nas hipóteses de desistência, as despesas e os honorários serão custeados pelo aludido requerente. 6. Observa-se, nesse contexto, que no caso em deslinde houve a citação válida e a apresentação de contestação. 6.1. É perceptível, aliás, a estabilização da relação jurídica processual. 6.2. Percebe-se, assim, que os desistentes, ora recorrentes, devem responder pelas despesas processuais e pelos honorários de advogado, em virtude do princípio da causalidade. 7. Recurso conhecido e desprovido (e-STJ, fls. 981/982). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna um dos fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 284 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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