STJ AREsp 2934422
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. 2. A decisão recorrida analisou a questão da usucapião extraordinária, reconhecendo o preenchimento dos requisitos legais para a aquisição da propriedade, com base no exame do conjunto fático-probatório dos autos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame do conjunto fático-probatório para verificar o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. A análise das razões recursais e a reforma do acórdão recorrido demandariam incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, sendo necessário que a parte demonstre objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 697-720). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. 2. A decisão recorrida analisou a questão da usucapião extraordinária, reconhecendo o preenchimento dos requisitos legais para a aquisição da propriedade, com base no exame do conjunto fático-probatório dos autos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame do conjunto fático-probatório para verificar o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. A análise das razões recursais e a reforma do acórdão recorrido demandariam incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, sendo necessário que a parte demonstre objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.