STJ AREsp 2918330
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência de cotejo analítico). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (NOTRE DAME) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação efetiva dos fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, alegou que o recurso interposto atende todas as exigências legais, apresentando argumentos consistentes e específicos devidamente fundamentados, que evidenciam a existência de erros e ilegalidades na decisão impugnada (e-STJ, fls. 403/413). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 419). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência de cotejo analítico). 2. Agravo interno não provido.