STJ AREsp 2928698
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE PERDAS E DANOS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de perdas e danos, em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de demonstração de ofensa aos arts. 473, IV, e § 2º, e 480 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NATALIA DE JESUS OLIVEIRA ROCHA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c pedido de perdas e danos, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ROSIMEIRE DOS SANTOS LOCATELLI em face de NATALIA DE JESUS OLIVEIRA ROCHA. Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por NATALIA DE JESUS OLIVEIRA ROCHA.