Decisão · STJ

STJ AREsp 2274689

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-01-11publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por PMC SHOPPING, CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA S/A, em face da decisão acostada às fls. 491-499, e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial. Em julgamento monocrático, considerou-se inadmissível o recurso especial pelos seguintes fundamentos: (a) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, quanto à alegada ofensa ao artigo 373, I, II, §§ 1º e 2º, do CPC, eis que rever a conclusão do acórdão recorrido implicaria em reexaminar as provas dos autos e reinterpretar o instrumento contratual firmado entre as partes litigantes; (b) incidência da Súmula 211/STJ, ante a falta de prequestionamento do citado dispositivo legal apontado como violado. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 503-508, e-STJ) alegando, em síntese, que "não se trata de reexame de provas, mas de valoração jurídica das premissas fáticas já estabelecidas" (fl. 504, e-STJ). No mais, reafirma ofensa ao artigo 373 do CPC, quanto ao ônus probatório. Impugnação às fls. 503-508, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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