Decisão · STJ

STJ AREsp 2936114

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais em razão de negativa de cobertura de tratamento por plano de saúde. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por ORLANDINA MELO DAS CHAGAS, em face da agravante, em razão de negativa de cobertura de tratamento pelo plano de saúde. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante à obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamentos, bem assim a que forneça o atendimento home care; ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de multa diária; e ao pagamento de compensação por danos morais no montant e de R$ 8.000,00.
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