STJ AREsp 2932329
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO A GRAVADA. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RAFAEL PEREIRA DE ALMEIDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por PATRÍCIA FERREIRA SALDANHA em face do agravante e SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, decorrente de cumprimento de sentença em razão de rescisão contratual e devolução de valores pagos. A ora agravada alegou confusão patrimonial e fraude à execução, pleiteando a inclusão do agravante no polo passivo da execução. Agravo interno interposto em: 30/6/2025. Concluso ao gabinete em: 8/9/2025.