STJ REsp 1957395
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA DE AUTOGESTÃO. MENSALIDADE. REAJUSTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em se tratando de planos de saúde na modalidade de autogestão, não se aplica as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A revisão do entendimento da instância ordinária acerca da abusividade do reajuste aplicado nas mensalidades do plano de saúde demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido de que o reajuste de mais de 100% foi abusivo e ilegal, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ. Recurso e special não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEPACO, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que julgou demanda relativa à ação consumerista sobre os critérios a serem observados pelas operadoras privadas de saúde nos reajustes por faixa etária das mensalidades dos beneficiários. O julgado deu parcial provimento ao recurso de apelação do recorrido nos termos da seguinte ementa (fls. 246-257): PLANO DE SAÚDE. SISTEMA DE AUTOGESTÃO. NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REGIME, TODAVIA, QUE DEVE OBEDIÊNCIA À LEI. IMPUGNAÇÃO A MAJORANTE. AUMENTO QUE NÃO PODE SER ALEATÓRIO E ABUSIVO. INJUSTIFICADA A PRETENSÃO DE MAJORAR AS MENSALIDADES EM MAIS DE 100%. DECOTE. APLICAÇÃO DO INDÍCE DA ANS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Plano de saúde. Sistema de autogestão. Não incidência das regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula nº 609, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Obediência, todavia, à lei. Impugnação de majorante aplicada nas mensalidades do contrato. Aumento que não pode ser aleatório e abusivo. Injustificado reajuste de mais de 100% das mensalidades. Aplicação do índice da Agência Nacional de Saúde. Procedência parcial do pedido. Recurso provido em parte. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 263-271). No presente recurso especial, o recorrente alega ofensa aos arts. 421 e 422 Código Civil e 35-A, inciso IV e parágrafo único, da Lei n. 9.656/98, argumentando que se trata de uma entidade de autogestão e, conforme regramento próprio, "as autogestões possuem tratamento diferenciado das operadoras de planos comuns, no artigo 8º, §1º, dispõe que as entidades de autogestão estão dispensadas de apresentar a demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos". Sustenta, ainda, que a limitação do reajuste por sinistralidade no contrato coletivo de plano de saúde aos índices autorizados pela ANS nos contratos individuais foi satisfatoriamente exposto na petição de inicial. Sem apresentação das contrarrazões ao recurso especial (fl. 295). Sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fl. 299). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA DE AUTOGESTÃO. MENSALIDADE. REAJUSTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em se tratando de planos de saúde na modalidade de autogestão, não se aplica as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A revisão do entendimento da instância ordinária acerca da abusividade do reajuste aplicado nas mensalidades do plano de saúde demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido de que o reajuste de mais de 100% foi abusivo e ilegal, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ. Recurso e special não conhecido.