STJ AREsp 2426900
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF (ANALOGIA). PRETENSO AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INVIABILIDADE. REDISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno no agravo em recurso especial interposto contra decisão que, com base no art. 21-E, V, do RISTJ e em óbices sumulares, não conheceu do AREsp. 2. Ausência de impugnação específica de fundamento autônomo suficiente da decisão de inadmissibilidade. Incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 3. Deficiência de fundamentação nas razões recursais, por ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados e por razões dissociadas do decidido. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 4. Afastamento do óbice da Súmula n. 7 do STJ não demonstrado. Alegada revaloração jurídica que, no caso, reclama reexame do conjunto fático-probatório. 5. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão enfrentou as questões necessárias à solução da controvérsia. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA (SERTÃO) contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A decisão agravada considerou que o recurso especial foi inadmitido com base nos seguintes óbices: (1) ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC; (2) razões recursais dissociadas do pedido (Súmula n. 284 do STF); e (3) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula n. 7 do STJ). Mantida, pois, a decisão proferida pelo Vice-Presidente do TJMS, não admitindo o REsp (e-STJ, fls. 484-486). Sobreveio decisão, considerando as afirmações do agravante, no sentido de haver rebatido todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal Estadual, sendo determinada a distribuição do feito (e-STJ, fl. 521). Nas razões do agravo interno, SERTÃO sustenta que, no agravo em recurso especial, houve o efetivo enfrentamento do óbice da Súmula n. 7 do STJ, argumentando que o recurso especial não demanda reexame de fatos e provas, mas apenas a revaloração de elementos fáticos já delineados no acórdão recorrido. Alega, ainda, que a decisão agravada desconsiderou a dialeticidade recursal e que a matéria discutida no recurso especial é eminentemente de direito (e-STJ, fls. 493-500). A parte agravada, VANDERLEI FERNANDES PALERMO (VANDERLEI), apresentou contrarrazões, defendendo que o agravo interno não merece provimento, pois os óbices sumulares aplicados pela decisão de inadmissibilidade são insuperáveis e que a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ (e-STJ, fls. 507-519) É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF (ANALOGIA). PRETENSO AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INVIABILIDADE. REDISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno no agravo em recurso especial interposto contra decisão que, com base no art. 21-E, V, do RISTJ e em óbices sumulares, não conheceu do AREsp. 2. Ausência de impugnação específica de fundamento autônomo suficiente da decisão de inadmissibilidade. Incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 3. Deficiência de fundamentação nas razões recursais, por ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados e por razões dissociadas do decidido. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 4. Afastamento do óbice da Súmula n. 7 do STJ não demonstrado. Alegada revaloração jurídica que, no caso, reclama reexame do conjunto fático-probatório. 5. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão enfrentou as questões necessárias à solução da controvérsia. 6. Agravo interno não provido.