Decisão · STJ

STJ AREsp 2896981

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. TEMA A QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, "B", DO CPC. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. REITERAÇÃO DO TEMA. DESCABIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. SÚMULA 83/STJ. ÍNDICES. LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Exarada decisão de (in)admissibilidade híbrida (que nega seguimento a recurso extraordinário lato sensu em razão de tese firmada em recurso repetitivo ou repercussão geral e inadmite quanto a outras teses recursais), cabe ao STJ apenas a análise da questão residual. 2. O inconformismo quanto à aplicação de tema firmado em recurso repetitivo ou repercussão geral deve ser manifestado por meio de agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, órgão que exerce, nessa particularidade, competência própria, sobre a qual não é admitida a apreciação de acerto ou desacerto. Dessa forma, não há amparo legal para que, em razão da questão residual, a parte aproveite a oportunidade da análise de seu recurso sobre os temas residuais para, de forma reflexa, ressuscitar a referida temática, cuja apreciação se encontra vedada ao STJ. Precedentes. 3. É possível o reajustamento dos preços das mensalidades do plano de saúde em razão da variação de custos ou do aumento de sinistralidade, cabendo ao juiz o exame, caso a caso, da ocorrência de eventual abusividade do reajuste aplicado. Precedentes. 4. Afastar as premissas firmadas pelo Tribunal de origem, baseadas nos princípios da livre apreciação das provas e do livre convencimento motivado, demandaria a revisão das conclusões acerca da necessidade da prova requerida pela recorrente. Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que manteve a decisão que inadmitiu o recurso especial. Eis a ementa da decisão ora agravada (fl. 910): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO APELO QUANTO À INCIDÊNCIA DOS TEMAS N. 952 E1.016/STJ REAJUSTES DE MENSALIDADE. MATÉRIAS REMANESCENTES. ONEROSIDADE DO AUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ assim ementado (fl. 555): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO COLETIVO DE SAÚDE. REAJUSTE UNILATERAL DE 60% NA MENSALIDADE PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE. SÚMULA 608 DO STJ. LEI Nº 9.656/98. ART. 51, X, §1º, II E III DO CDC. UTILIZAÇÃO DE ÍNDICE DE REAJUSTE FORNECIDO PELA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS DE FORMA EXCEPCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar eventual abusividade no reajuste anual de 60% do valor da mensalidade do plano coletivo de saúde. 2. Com efeito, os contratos coletivos podem sofrer reajuste tanto pela mudança de faixa etária, de acordo com a previsão contratual, quanto anual por intermédio de acordo entre os contratantes, utilizando-se como parâmetro atuariais a sinistralidade do grupo atendido pelos serviços, apurado na data de "aniversário" do ajuste. Logo, os reajustes dos planos coletivos não seguem os parâmetros estabelecidos pela ANS, os quais, por sua vez, incidem sobre os contratos individuais. 3. Contudo, ainda que o reajuste de plano coletivo não se submeta aos índices estabelecidos pela ANS para os planos individuais, a liberdade para contratar não é plena, ilimitada, uma vez que há princípios de ordem pública que devem ser verificados quando do ajuste. Assim, plena é a liberdade para aceitar ou não o pacto, mas este deve ser formado de acordo com os princípios que norteiam o sistema jurídico vigente, dentre os quais o da função social do contrato e da boa-fé, conforme aludem os art. 421 e 422, ambos do Código Civil. 4. Afastada a aplicação do índice de correção aplicado unilateralmente pela Apelada, passa a ser aplicável ao caso o percentual determinado pela ANS para contratos individuais. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que não incide o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Reitera a alegação de inexistência de abusividade do reajuste por sinistralidade e por faixa etária. Sustenta, outrossim, que a "controvérsia reside na interpretação e aplicação de teses jurídicas firmadas por esta própria Corte Superior, notadamente os **Temas 952 e 1016 do STJ**, bem como o Art. 15 da Lei 9.656/98. A questão de fundo diz respeito à validade do reajuste por faixa etária e a forma de cálculo da variação acumulada, que, segundo o Tema 1016, deve observar o sentido matemático da expressão, demandando aplicação de fórmula matemática e não mera soma aritmética, e comprovada por base atuarial. Ou seja, a análise da matéria exige o conhecimento do direito, e não a rediscussão de fatos incontroversos ou a interpretação de cláusulas contratuais" (fl. 694). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. O agravado apresentou contraminuta (fls. 700-707). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. TEMA A QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, "B", DO CPC. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. REITERAÇÃO DO TEMA. DESCABIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. SÚMULA 83/STJ. ÍNDICES. LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Exarada decisão de (in)admissibilidade híbrida (que nega seguimento a recurso extraordinário lato sensu em razão de tese firmada em recurso repetitivo ou repercussão geral e inadmite quanto a outras teses recursais), cabe ao STJ apenas a análise da questão residual. 2. O inconformismo quanto à aplicação de tema firmado em recurso repetitivo ou repercussão geral deve ser manifestado por meio de agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, órgão que exerce, nessa particularidade, competência própria, sobre a qual não é admitida a apreciação de acerto ou desacerto. Dessa forma, não há amparo legal para que, em razão da questão residual, a parte aproveite a oportunidade da análise de seu recurso sobre os temas residuais para, de forma reflexa, ressuscitar a referida temática, cuja apreciação se encontra vedada ao STJ. Precedentes. 3. É possível o reajustamento dos preços das mensalidades do plano de saúde em razão da variação de custos ou do aumento de sinistralidade, cabendo ao juiz o exame, caso a caso, da ocorrência de eventual abusividade do reajuste aplicado. Precedentes. 4. Afastar as premissas firmadas pelo Tribunal de origem, baseadas nos princípios da livre apreciação das provas e do livre convencimento motivado, demandaria a revisão das conclusões acerca da necessidade da prova requerida pela recorrente. Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
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