Decisão · STJ

STJ AREsp 2732927

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-28publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO AERONÁUTICO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE EXIGEM EXPERIÊNCIA MÍNIMA DO PILOTO E PRESENÇA DE COPILOTO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 47 e 51, IV, § 1º, I, II e III, do Código de Defesa do Consumidor, 423, 424 e 768 do Código Civil, e ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, sustentando abusividade de cláusulas contratuais em contrato de seguro aeronáutico. 3. A instância ordinária declarou nula a cláusula de arbitragem compulsória, mas manteve hígidas as demais cláusulas contratuais, considerando-as claras, destacadas e compatíveis com a natureza do risco segurado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar a validade de cláusulas contratuais e a análise de fatos e provas realizadas pela instância ordinária. III. Razões de decidir 5. O exame da validade de cláusulas contratuais inseridas em apólice de seguro aeronáutico, especialmente aquelas que estipulam requisitos técnicos para mitigação do risco segurado, exige a análise do teor do contrato e das circunstâncias fático-probatórias da relação jurídica, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A instância ordinária é soberana na análise das circunstâncias fáticas e concluiu que as cláusulas contratuais foram estipuladas de forma expressa e ostensiva, compatíveis com a boa-fé objetiva e a função social do contrato. 7. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma fundamentada, ainda que desfavorável aos interesses da parte. IV. Dispositivo 8 . Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, (e-STJ, Fl. 2234-2254), uma vez que foi claro quanto aos pedidos e artigos violados. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado, (e-STJ, Fl. 2314-2326). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO AERONÁUTICO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE EXIGEM EXPERIÊNCIA MÍNIMA DO PILOTO E PRESENÇA DE COPILOTO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 47 e 51, IV, § 1º, I, II e III, do Código de Defesa do Consumidor, 423, 424 e 768 do Código Civil, e ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, sustentando abusividade de cláusulas contratuais em contrato de seguro aeronáutico. 3. A instância ordinária declarou nula a cláusula de arbitragem compulsória, mas manteve hígidas as demais cláusulas contratuais, considerando-as claras, destacadas e compatíveis com a natureza do risco segurado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar a validade de cláusulas contratuais e a análise de fatos e provas realizadas pela instância ordinária. III. Razões de decidir 5. O exame da validade de cláusulas contratuais inseridas em apólice de seguro aeronáutico, especialmente aquelas que estipulam requisitos técnicos para mitigação do risco segurado, exige a análise do teor do contrato e das circunstâncias fático-probatórias da relação jurídica, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A instância ordinária é soberana na análise das circunstâncias fáticas e concluiu que as cláusulas contratuais foram estipuladas de forma expressa e ostensiva, compatíveis com a boa-fé objetiva e a função social do contrato. 7. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma fundamentada, ainda que desfavorável aos interesses da parte. IV. Dispositivo 8 . Agravo não conhecido.
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