STJ REsp 2117895
CIVILDireito do consumidor. Recurso especial. Ação revisional de CONTRATO bancário. Cobrança de tarifas DE SEGURO. VENDA CASADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. I. Caso em exame 1. Recurso especial proveniente de ação revisional de financiamento bancário, em que a parte autora sustenta ilegalidade e abusividade na cobrança de tarifas de cadastro, avaliação do bem, seguro, parcela capitalizável e registro de contrato, pleiteando a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. 2. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal local deu parcial provimento ao recurso da parte autora, reconhecendo apenas a ilegalidade da tarifa de avaliação do bem, determinando sua devolução de forma simples. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou os artigos 42 e 51, IV do CDC, ao não deferir o pleito revisional e considerar regular o contrato de seguro firmado no financiamento bancário. III. Razões de decidir 4. O tribunal estadual entendeu pela inexistência de "venda casada" ou abusividade na contratação do seguro, considerando que não há prova de que a instituição financeira tenha condicionado o crédito à contratação do seguro. 5. Acórdão recorrido em consonância do entendimento do STJ sobre o tema. Modificação das conclusões da Corte de origem que implicaria revisão das cláusulas contratuais firmadas, vedada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por ARIEL ABRAHAM COLQUE QUISPE , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 162): "APELAÇÃO - Ação revisional de cláusulas contratuais com pedido de declaração de nulidade e restituição de valores - Cédula de crédito firmada para aquisição de veículo - Ilegalidades apontadas Sentença de improcedência - Recurso por parte do autor - Insistência quanto à cobrança de tarifas - Valores cobrados a título de tarifa de cadastro, registro do contrato, seguro de proteção financeira e título de capitalização - Legalidade confirmada - Cobrança de tarifa decorrente de avaliação do bem - Ilegalidade reconhecida - Ausência de provas no tocante a efetiva prestação do serviço Devolução do valor cobrado de forma simples determinada - Análise feita à luz dos REsps. 1.251.331/RS, 1578553/SP, 1639320/SP e 1639259/SP, exarados no regime de julgamento de recursos repetitivos Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido. " Sem embargos de declaração. A parte recorrente alega que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos artigos 42 e 51, IV do CDC, além de apontar divergência jurisprudencial com arestos desta Corte. Afirma, em síntese, a impossibilidade de cobrança da tarifa denominada "seguro", posto que se trata de obrigação abusiva, ferindo o art. 51, IV do CDC; bem como, que o seguro estabelecido tratou-se de "venda casada", visto que a seguradora contratada foi indicada pelo recorrido e pertence ao seu conglomerado. Apresentadas as contrarrazões (fls. 184-192), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 208-210). É, no essencial, o relatório. EMENTA Direito do consumidor. Recurso especial. Ação revisional de CONTRATO bancário. Cobrança de tarifas DE SEGURO. VENDA CASADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. I. Caso em exame 1. Recurso especial proveniente de ação revisional de financiamento bancário, em que a parte autora sustenta ilegalidade e abusividade na cobrança de tarifas de cadastro, avaliação do bem, seguro, parcela capitalizável e registro de contrato, pleiteando a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. 2. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal local deu parcial provimento ao recurso da parte autora, reconhecendo apenas a ilegalidade da tarifa de avaliação do bem, determinando sua devolução de forma simples. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou os artigos 42 e 51, IV do CDC, ao não deferir o pleito revisional e considerar regular o contrato de seguro firmado no financiamento bancário. III. Razões de decidir 4. O tribunal estadual entendeu pela inexistência de "venda casada" ou abusividade na contratação do seguro, considerando que não há prova de que a instituição financeira tenha condicionado o crédito à contratação do seguro. 5. Acórdão recorrido em consonância do entendimento do STJ sobre o tema. Modificação das conclusões da Corte de origem que implicaria revisão das cláusulas contratuais firmadas, vedada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.