Decisão · STJ

STJ AREsp 2874203

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-10-16
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo devem infirmar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LUIS CASSIO MENDES SILVEIRA contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fls. 354/356): NEGÓCIO FIDUCIÁRIO. Dec. Lei nº 911/69. Financiamento para aquisição de veículo automotor. Inadimplência de devedor, fiduciante. Ação de busca e apreensão. Juízo de procedência. Apelo do réu. Desprovimento. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 380/382). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 385/396), alega-se que o acórdão recorrido: (1) violou o artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil, ao não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada; (2) desconsiderou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 2º, 3º e 6º, VIII, da Lei 8.078/90; (3) indeferiu a produção de prova pericial essencial para a análise de encargos abusivos, configurando cerceamento de defesa; (4) não observou a possibilidade de quitação integral do contrato pelo devedor fiduciante, conforme previsto no Decreto-Lei nº 911/69. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 431/440), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 441/443), ensejando a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 446/458) e subsequente contraminuta (e-STJ, fls. 461/468). Decisão da egrégia Presidência desta Corte não admitiu o recurso (e-STJ, fls. 473/474) e foi impugnada por agravo interno (e-STJ, fls. 478/485), que não recebeu contraminuta (e-STJ, fls. 490.) É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo devem infirmar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento. 3. Agravo não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →