Decisão · STJ

STJ AREsp 2622526

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-03publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de anulação de acordo. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROTA PREMIUM VEICULOS LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de anulação de acordo, ajuizada por LIZZIE MARIA SILVA GOMES DA FONSECA, em face da agravante e de JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BOX COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Sentença: declarou extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 489, IV e VI, do CPC.
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