Decisão · STJ

STJ REsp 2222444

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE FRANQUIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação declaratória de nulidade de contrato de franquia. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por PROSPERAR COMERCIO DE CALCADOS, SUVENIRES E ARTIGOS DE VIAGEM LTDA, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/SP. Ação: declaratória de nulidade de contrato de franquia, ajuizada pela recorrente, em desfavor de UZA SHOES FRANQUEADORA LTDA. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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