STJ AREsp 2710877
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO HÍBRIDO DE ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE RESTRITA À QUESTÃO INADMITIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. 1. Houve juízo híbrido de admissibilidade que tanto inadmitiu o recurso especial como negou-lhe seguimento, cabendo ao STJ apenas a análise da questão inadmitida, porquanto de competência da Corte de origem a análise de (in)conformidade do acórdão recorrido com entendimento firmado no paradigma em recurso repetitivo. Precedentes. 2. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem enfrentou as questões suscitadas no recurso instrumental, no que concluiu pelo cabimento de recuperação judicial a produtor rural, bem como assentou o descabimento de incursão, pelo Poder Judiciário, na viabilidade econômica do plano de soerguimento, de modo que a atuação judicial ficaria restrita à análise de legalidade do plano, cujas eventuais irregularidades sequer a agravante teria cuidado de apontar. 3. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 782): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, 1.022 E 1.025 DO CPC. INEXISTENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado (fl. 476): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEGITIMIDADE DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PRODUTOR RURAL PARA REQUERER RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DESDE QUE EXERÇA ATIVIDADE EMPRESARIAL HÁ MAIS DE DOIS ANOS E TENHA REGISTRO PERANTE A JUNTA COMERCIAL ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ. RECURSOS ESPECIAIS Nº 1.905.573/MT E 1.947.011/PR. TEMA 1.145. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES NOS TERMOS PACTUADOS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO POR ASSEMBLEIA DE CREDORES. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE DESCONTOS E BENEFÍCIOS COM O FITO DE SATISFAZER AO MÁXIMO O CRÉDITO SEM EXTINÇÃO DA EMPRESA. DISPOSIÇÃO DOS ARTS. 45; 47; 49, §2º E 50 DA LEI Nº 11.105/2005. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ADENTRAR NOS ASPECTOS DE VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA DE CREDORES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 555-578). A agravante reitera, nas razões do agravo interno, alegação de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por entender que houve prestação jurisdicional incompleta. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 803-810). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO HÍBRIDO DE ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE RESTRITA À QUESTÃO INADMITIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. 1. Houve juízo híbrido de admissibilidade que tanto inadmitiu o recurso especial como negou-lhe seguimento, cabendo ao STJ apenas a análise da questão inadmitida, porquanto de competência da Corte de origem a análise de (in)conformidade do acórdão recorrido com entendimento firmado no paradigma em recurso repetitivo. Precedentes. 2. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem enfrentou as questões suscitadas no recurso instrumental, no que concluiu pelo cabimento de recuperação judicial a produtor rural, bem como assentou o descabimento de incursão, pelo Poder Judiciário, na viabilidade econômica do plano de soerguimento, de modo que a atuação judicial ficaria restrita à análise de legalidade do plano, cujas eventuais irregularidades sequer a agravante teria cuidado de apontar. 3. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. Agravo interno improvido.