STJ AREsp 2936679
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de demonstração de ofensa aos arts. 186, 475, 481, 526 do CC; ii) incidência da Súmula 7 do STJ quanto aos arts. 186, 475, 481, 526 do CC; e iii) deficiência de fundamentação em virtude da utilização da expressão "e seguintes" em sequência à dispositivo de lei federal supostamente violado, a saber, o art. 481 do CC, ensejando na aplicação da Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDUARDO JOSE DA COSTA RODRIGUES contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança c/c compensação por danos morais ajuizada por EDUARDO JOSE DA COSTA RODRIGUES em face de ELCIO LUIZ DE SOUZA MEDEIROS em decorrência da inadimplência de contrato de compra e venda de automóveis celebrado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.