Decisão · STJ

STJ AREsp 2894090

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMBIMENTO DA BARRAGEM DE REJEITOS. CIDADE DE BRUMADINHO. DECISÃO QUE DETERMINOU SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. MANUTENÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é cabível a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando as questões tratadas foram devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VALE S.A, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de reparação por danos morais ajuizada pela por FERNANDO RAFAEL RODRIGUES SERRANO, em desfavor da agravante, em razão do rompimento da barragem de rejeitos da mina do Córrego do Feijão, no município de Brumadinho/MG.
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