STJ AREsp 2890579
TRIBUTÁRIOSERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Djanira Aquino Ferreira Maia desafiando a decisão de fls. 2.671/2.672, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que, "conforme se infere das razões do agravo em recurso especial, o óbice acima foi devidamente impugnado. .. Com efeito, a incidência da Súmula 83/STJ - invocada pela decisão de admissibilidade regional e tida como não impugnada pela decisão agravada - pressupõe a existência de entendimento jurisprudencial consolidado em sentido contrário à pretensão recursal, o que claramente não ocorre no presente caso. Pelo contrário, os precedentes apresentados no agravo revelam posicionamento reiterado deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que admite o recurso especial quando configurada a negativa de prestação jurisdicional, especialmente diante da manutenção de omissão relevante não sanada por meio de embargos de declaração. .. Por outro lado, a parte ora agravante também buscou afastar a incidência do óbice da Súmula 83/STJ no que diz respeito à violação aos arts. 202, parágrafo único, 240, §1º, 802, caput e parágrafo único, do CPC e art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Nesse sentido, a parte demonstrou que os precedentes elencados pela r. decisão de admissibilidade regional não têm aderência estrita à hipótese discutida. Veja abaixo o fragmento do agravo em recurso especial, na parte em que impugnada, sob esse viés, a incidência da Súmula nº 83/STJ (fl. 2619 e ss.): .. " (fls. 2.679/2.686). Transcorrido in albis o prazo para impugnação (fl. 740). É o relatório. EMENTA SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.