STJ REsp 2228008
CIVILCIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AFASTAMENTO. MODALIDADE DE "FALSO COLETIVO" ENVOLVENDO APENAS QUATRO USUÁRIOS. INVERSÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DO REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.ºS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. No caso, qualquer outra apreciação acerca da ilegalidade do aumento da mensalidade do plano de saúde por sinistralidade, da forma como trazida no recurso especial, implicaria o necessário revolvimento do arcabouço fático-probatório, procedimento sabidamente aqui inviável diante do óbice das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. (AMIL), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, da relatoria do Des. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. revisão contratual e pedido indenizatório. R. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Contrato coletivo. Reajuste financeiro e por sinistralidade que são permitidos em contratos coletivos, desde que comprovado o desequilíbrio contratual. Ausência de prova concreta neste sentido. Substituição do reajuste aplicado, com revisão do valor das mensalidades, devendo incidir os aumentos determinados pela ANS para os planos individuais/familiares. Devolução de valores pagos a maior determinada, de forma simples, observando-se o prazo prescricional trienal, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. R. sentença reformada. Recurso provido (e-STJ, fl. 1.154). Os embargos de declaração opostos por AMIL foram acolhidos, para constar que o recálculo dos valores pagos a título de reembolso deverá acompanhar a evolução dos reajustes por sinistralidade ao longo dos anos, o que é consequência lógica da declaração de abusividade dos reajustes (e-STJ, fl. 1. 189.). Nas razões do presente recurso, AMIL alegou a violação dos arts. 421 e 478 do CC; 927, III, e 1.022 e 1.039 do CPC, por não respeitar a jurisprudência do STJ, (Tema 1016 do STJ), ao sustentar, em síntese, (1) negativa de prestação jurisdicional; e (2) a legalidade dos ajustes de mensalidade. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.225/1.246.). É o relatório. EMENTA CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AFASTAMENTO. MODALIDADE DE "FALSO COLETIVO" ENVOLVENDO APENAS QUATRO USUÁRIOS. INVERSÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DO REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.ºS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. No caso, qualquer outra apreciação acerca da ilegalidade do aumento da mensalidade do plano de saúde por sinistralidade, da forma como trazida no recurso especial, implicaria o necessário revolvimento do arcabouço fático-probatório, procedimento sabidamente aqui inviável diante do óbice das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido .