STJ AREsp 2858317
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por J. MACÊDO S/A (J. MACÊDO) contra decisão monocrática da Presidência deste STJ, que decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ (e-STJ, fls. 2.115-2.116). Nas razões do recurso, J. MACÊDO apontou que a (1) decisão agravada incorreu em erro ao afirmar que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, uma vez que a agravante teria refutado, de forma pormenorizada, o fundamento relativo a incidência da Súmula 7/STJ; e (2) que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, proferida pelo Tribunal de origem, baseou-se em premissa equivocada ao aplicar a Súmula 7/STJ, pois a análise do caso não demandaria reexame de fatos e provas, mas apenas a revaloração de elementos já delineados nos autos, o que seria permitido em recurso especial, conforme precedentes do STJ. Não houve apresentação de contraminuta por Amarildo Sousa Alves (Amarildo)(e-STJ, fls. 2.131). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7). 2. Agravo interno não provido.