Decisão · STJ

STJ AREsp 2847013

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-31publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de restituição de quantia paga. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (incidência da Súmula 284/STF) e ii) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial (incidência da Súmula 282/STF). 3. Consoante entendimento pacífico de sta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIA DJANIRA FERREIRA GOMES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de restituição da quantia paga, ajuizada pela agravante, em face da agravada, na qual alega que celebrou contrato de aquisição de quotas de empreendimento imobiliário com a parte agravada e que esta não finalizou a obra no local indicado na inicial. Requereu, assim, a condenação da agravada à devolução de valores pagos. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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