Decisão · STJ

STJ AREsp 2870521

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-25publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de erro grosseiro e da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Conforme determinação expressa contida no art. 1.030, I, c/c 1.042, caput e §2º, ambos do CPC, é cabível agravo interno contra decisão na origem que nega seguimento ao recurso especial com base em recurso repetitivo. 4. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO TRES FRONTEIRAS - SICOOB TRES FRONTEIRAS, contra decisão que não conheceu de seu agravo em recurso especial (e-STJ Fls. 333-335). Ação: embargos à execução, opostos por DANIEL LEONARDO TIBOLA USANOVICH - PECAS E ACESSORIOS, DANIEL LEONARDO TIBOLA USANOVICH e AGATHA MARIA ROUVER USANOVICH em desfavor da agravante, nos autos de ação de execução de título executivo extrajudicial fundada em contrato bancário.
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