Decisão · STJ

STJ AREsp 2656398

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-29publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM BASE NO PAGAMENTO (ART. 924, II, CPC). IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE VALOR REMANESCENTE. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE O TEMA 677/STJ. SÚMULA 282/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E CÁLCULOS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART 5º, INCISO XXXV DA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em sede de execução individual oriunda de ação civil pública, na qual se reconheceu a impossibilidade de rediscussão de valores, sob o fundamento de que já teria havido extinção da execução por pagamento suficiente, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante sustenta a ofensa aos arts. 489, §1º, VI; 1.022, parágrafo único; 927, III; 1.039 e 1.040, II, do CPC, alegando desrespeito ao Tema 677 do STJ e ao título executivo judicial, que teria fixado critérios claros de cálculo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido diante da alegação de violação ao Tema 677 do STJ e ao título executivo judicial, considerando a ausência de prequestionamento e a necessidade de reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou de forma clara e suficiente todas as questões relevantes suscitadas nos autos, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 5. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 do STF. 6. A pretensão recursal demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 7. A alegação de violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal não pode ser apreciada em recurso especial, por tratar-se de matéria de índole constitucional, cuja competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a" da Constituição, contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, (e-STJ, Fl 28-54), uma vez que foi claro quanto aos artigos e pedidos violados. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado, (e-STJ, Fl. 79-84). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM BASE NO PAGAMENTO (ART. 924, II, CPC). IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE VALOR REMANESCENTE. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE O TEMA 677/STJ. SÚMULA 282/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E CÁLCULOS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART 5º, INCISO XXXV DA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em sede de execução individual oriunda de ação civil pública, na qual se reconheceu a impossibilidade de rediscussão de valores, sob o fundamento de que já teria havido extinção da execução por pagamento suficiente, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante sustenta a ofensa aos arts. 489, §1º, VI; 1.022, parágrafo único; 927, III; 1.039 e 1.040, II, do CPC, alegando desrespeito ao Tema 677 do STJ e ao título executivo judicial, que teria fixado critérios claros de cálculo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido diante da alegação de violação ao Tema 677 do STJ e ao título executivo judicial, considerando a ausência de prequestionamento e a necessidade de reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou de forma clara e suficiente todas as questões relevantes suscitadas nos autos, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 5. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 do STF. 6. A pretensão recursal demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 7. A alegação de violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal não pode ser apreciada em recurso especial, por tratar-se de matéria de índole constitucional, cuja competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.
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