STJ AREsp 2907756
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de adjudicação compulsória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 7 e 13, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOAQUIM PEREIRA SOBRINHO e MARIA VIEIRA LACERDA PEREIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de adjudicação compulsória, ajuizada pelo agravante contra o ESPÓLIO DE EDUARDO COSTA TRAVASSOS e FERNANDA TELLES DA SILVA COSTA TRAVASSOS. Sentença: julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, considerando a falta de interesse processual.