STJ AREsp 2897638
TRIBUTÁRIOSERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por José Aparecido Martins desafiando a decisão de fls. 721/722, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que, "data v e nia, o entendimento adotado pelo relator não merece prosperar, pois o Agravante impugnou especificamente a Súmula 7 do STJ. No agravo em recurso especial (e-STJ Fl.682-700), o Agravante impugnou de forma concreta, especifica e pormenorizada a Súmula 7 do STJ, como pode ser observado nas folhas e-STJ 697-699. O Agravante impugnou a Súmula 7 do STJ, deixando claro os motivos pelos quais não deve ser impeditivo para análise do agravo em recurso especial e do recurso especial. Para não restar dúvidas, segue transcrito abaixo a impugnação a Súmula 7 do STJ, que foi realizada no agravo em recurso especial: .. Portanto, a decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça não merece ser mantida, pois ao caso em análise não se aplica o art. 932, III, do CPC, art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 182 do STJ, haja vista que o Agravante impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida, inclusive a Súmula 7 do STJ" (fls. 730/733). Transcorrido in albis o prazo para impugnação (fl. 740). É o relatório. EMENTA SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.