Decisão · STJ

STJ AREsp 2756142

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-24publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando a parte agravante que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando a alegação de prescrição de título extrajudicial e a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A alegação de prescrição do título extrajudicial demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em sede de recurso especial. 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fls. 1362). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando a parte agravante que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando a alegação de prescrição de título extrajudicial e a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A alegação de prescrição do título extrajudicial demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em sede de recurso especial. 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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