Decisão · STJ

STJ REsp 2131913

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-22publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283 DO STF. INTERDEPENDÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Constatada a interdependência entre os fundamentos do acórdão recorrido, todos derivados da premissa central de nulidade absoluta do negócio por ausência de outorga uxória, não se aplica o óbice da Súmula nº 283 do STF. 2. Afastada pela decisão monocrática a tese de nulidade absoluta do compromisso de compra e venda, com base na jurisprudência consolidada desta Corte, que confere natureza obrigacional ao negócio, impõe-se o reexame integral da controvérsia pelo tribunal de origem. 3. Questões relativas à titularidade do imóvel em favor de terceiros e ao adimplemento contratual não constituem fundamentos autônomos quando subordinadas à qualificação jurídica do vício contratual, ora modificada pela instância superior. 4. Determina o retorno dos autos à instância ordinária para nova análise sob a ótica jurídica correta, considerando a natureza obrigacional do contrato de promessa de compra e venda. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGDELEM LOPES SIMOES DA COSTA, JHENNIFFER DE LUZ LOPES SIMOES SILVA e STEFANNY DE LUZ LOPES SIMOES SILVA (AGDELEM e outras) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim indexada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO REALIZADA POR MARIDO, NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, SEM A OUTORGA UXÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NULIDADE PELA NÃO OBSERVÂNCIA DO JULGAMENTO PRIORITÁRIO DA OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ANÁLISE EM CONJUNTO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO. SÚMULA Nº 283 DO STF. INOBSERVÂNICA DA BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA QUE NÃO É CAUSA DE NULIDADE DO NEGÓCIO, JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NATUREZA OBRIGACIONAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL PARA NOVA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ, fl. 833 a 838). No agravo interno, AGDELEM e outras sustentaram, basicamente, que a decisão agravada merece reforma, pois o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins estaria assentado em fundamentos autônomos e suficientes para sua manutenção, os quais não foram objeto de impugnação específica no recurso especial. Apontam que, além da ausência de outorga uxória, o julgado se baseou (1) no fato de as filhas do casal, Jhennifer e Stefanny, serem as proprietárias do imóvel e não terem participado do negócio, e (2) na impossibilidade de se reconhecer o adimplemento substancial do contrato. Defendem, assim, a aplicação analógica da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal (e-STJ, fls. 842 a 866). A agravada, AMANDA KERUZA DA CUNHA CÂMARA AQUINO (AMANDA), apresentou contraminuta requerendo o desprovimento do agravo interno (e-STJ, fls. 870 a 874). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283 DO STF. INTERDEPENDÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Constatada a interdependência entre os fundamentos do acórdão recorrido, todos derivados da premissa central de nulidade absoluta do negócio por ausência de outorga uxória, não se aplica o óbice da Súmula nº 283 do STF. 2. Afastada pela decisão monocrática a tese de nulidade absoluta do compromisso de compra e venda, com base na jurisprudência consolidada desta Corte, que confere natureza obrigacional ao negócio, impõe-se o reexame integral da controvérsia pelo tribunal de origem. 3. Questões relativas à titularidade do imóvel em favor de terceiros e ao adimplemento contratual não constituem fundamentos autônomos quando subordinadas à qualificação jurídica do vício contratual, ora modificada pela instância superior. 4. Determina o retorno dos autos à instância ordinária para nova análise sob a ótica jurídica correta, considerando a natureza obrigacional do contrato de promessa de compra e venda. 5. Agravo interno não provido.
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