STJ AREsp 2530450
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. PERCENTUAL RAZOÁVEL. COMPROMETIMENTO DO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. AFETAÇÃO DE RECEITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE TABELA PRÁTICA DO TJSP. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EXAME DE TODAS AS TESES RELEVANTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Alterar as conclusões do Tribunal estadual contra a ausência de demonstração de comprometimento do funcionamento da empresa com penhora de percentual de seu faturamento, assim como que a constrição atingiu receita afetada, resulta em reexame de fatos e provas, o que não é possível em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Índice contratual (IGP-M) afastado para, após o ajuizamento da execução, aplicar-se a Tabela Prática do TJSP. Súmula 5/STJ. 3. Negativa de prestação jurisdicional não configurada, quando a instância ordinária examina, de forma fundamentada, todas as teses relevantes, ainda que em sentido contrário ao pleito da parte. 4. Inexiste dissídio jurisprudencial quando há ausência de similitude fática entre os paradigmas colacionados e o acórdão recorrido. 5. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais. RELATÓRIO Tratam-se de agravos em recurso especial interpostos por GAFISA S.A. (GAFISA) e pelo FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND (BTG) contra decisões que inadmitiram os respectivos recursos especiais. Na origem, o BTG e outro ajuizaram execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação não residencial firmado em 2007. Após acordo parcial celebrado com outro exequente (EBT), remanesceu a cobrança em favor do BTG contra a Gafisa. O Juízo de primeiro grau homologou cálculos apresentados pelo BTG e deferiu a penhora de 10% do faturamento da GAFISA. A GAFISA interpôs agravo de instrumento, alegando excesso de execução e a inviabilidade da penhora de faturamento. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a relatoria do Desembargador Mario Antônio Silveira, deu parcial provimento apenas para determinar que a atualização do débito, a partir do ajuizamento da execução, se fizesse pela Tabela Prática do TJSP, mantendo a penhora sobre o faturamento no percentual de 10%. Embargos de declaração opostos pelo BTG foram rejeitados, sob o fundamento de que não havia omissão a sanar, já que a matéria dos consectários legais poderia ser apreciada independentemente de embargos à execução. Seguiram-se recursos especiais de ambas as partes. O da Gafisa, com base na alínea a do art. 105, III, da CF, alegou violação dos arts. 805, 833, XII, e 866 do CPC/2015 e dos arts. 31-A e 31-B da Lei nº 4.591/64, sustentando a (1) excessiva onerosidade da penhora e a (2) impenhorabilidade de receitas vinculadas a patrimônio de afetação. O BTG, também fundado nas alíneas a e c, alegou violação dos arts. 489, 490, 492 e 1.022 do CPC/2015, e dos arts. 113, 187 e 421 do CC e 2º da Lei nº 10.192/01, defendendo (3) negativa de prestação jurisdicional, (4) prevalência do IGP-M como índice contratual de correção monetária e apontando (5) divergência jurisprudencial. Ambos os recursos foram inadmitidos pelo TJSP: o da Gafisa pela incidência da Súmula 7/STJ; o do BTG pela incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e ausência de similitude fática para caracterizar dissídio. Contra essas decisões as partes interpuseram os presentes agravos em recurso especial, cujas contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. PERCENTUAL RAZOÁVEL. COMPROMETIMENTO DO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. AFETAÇÃO DE RECEITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE TABELA PRÁTICA DO TJSP. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EXAME DE TODAS AS TESES RELEVANTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Alterar as conclusões do Tribunal estadual contra a ausência de demonstração de comprometimento do funcionamento da empresa com penhora de percentual de seu faturamento, assim como que a constrição atingiu receita afetada, resulta em reexame de fatos e provas, o que não é possível em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Índice contratual (IGP-M) afastado para, após o ajuizamento da execução, aplicar-se a Tabela Prática do TJSP. Súmula 5/STJ. 3. Negativa de prestação jurisdicional não configurada, quando a instância ordinária examina, de forma fundamentada, todas as teses relevantes, ainda que em sentido contrário ao pleito da parte. 4. Inexiste dissídio jurisprudencial quando há ausência de similitude fática entre os paradigmas colacionados e o acórdão recorrido. 5. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais.