STJ AREsp 2933044
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante alega o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso. 2. A decisão recorrida reconheceu o preenchimento dos requisitos para a usucapião extraordinária, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, e concluiu pela improcedência da ação de reintegração de posse. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame do conjunto fático-probatório para a análise dos requisitos da usucapião extraordinária em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. A análise das razões recursais e a reforma do acórdão recorrido demandariam incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, sendo necessário que a parte demonstre objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 319-328). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante alega o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso. 2. A decisão recorrida reconheceu o preenchimento dos requisitos para a usucapião extraordinária, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, e concluiu pela improcedência da ação de reintegração de posse. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame do conjunto fático-probatório para a análise dos requisitos da usucapião extraordinária em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. A análise das razões recursais e a reforma do acórdão recorrido demandariam incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, sendo necessário que a parte demonstre objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.