STJ AREsp 2842299
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE PENHORA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a penhora de bem imóvel dado em garantia exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ADM DO BRASIL LTDA (ADM), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, da relatoria da Desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNAÇÃO À PENHORA PRELIMINAR DE PRECLUSÃO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA Preliminar da agravada de não conhecimento do recurso, por força da preclusão Rejeição - Decisão anterior proferida quando a impugnante ainda não havia ingressado no processo, nem constituído advogado. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNAÇÃO À PENHORA BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA - Pretensão de reforma da r. decisão que rejeitou impugnação à penhora envolvendo bloqueio Sisbajud, constrição sobre cotas sociais e sobre lucros e dividendos Cabimento Hipótese em que a penhora deve recair sobre o bem dado em garantia hipotecária Ausência de elementos de convicção que demonstrem que o imóvel dado em garantia seja insuficiente para garantir o valor executado - RECURSO PROVIDO. No presente inconformismo, ADM defendeu que o apelo nobre foi indevidamente indadmitido, pois a decisão da Corte Bandeirante se encontra eivada de nulidade por falta de fundamentação adequada, além de a finalidade recursal não se cingir na reanálise dos fatos e das provas colhidas na demanda. Foi apresentada contraminuta em e-STJ fls. 325-335. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE PENHORA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a penhora de bem imóvel dado em garantia exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.