Decisão · STJ

STJ REsp 2192172

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-16publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPATIÇÃO DE INDÉBITO. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Ação declaratória c/c repetição de indébito. 2. Consoante o entendimento desta Corte, há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador deixa de se manifestar, de forma expressa, sobre questão oportunamente suscitada nos autos e relevante para o integral julgamento da demanda. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: declaratória c/c repetição de indébito, ajuizada por MARIA APARECIDA SILVA BARBOSA em face de FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF, alegando a abusividade do índice de reajuste aplicado em virtude da mudança de faixa etária. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para "declarar abusivo o reajuste aplicado por mudança de faixa etária de 59 anos pela parte autora" e condenar a FACHESF "à devolução simples dos valores pagos a maior em razão dos reajustes considerados ilegais e abusivos, vencidos a partir de 11/2009" (e-STJ fl. 451).
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