Decisão · STJ

STJ AREsp 2838146

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-21publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE DECISÃO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da CF. A agravante busca reverter decisão que autorizou o levantamento de valores bloqueados na execução, por suposta violação dos artigos 280 e 282 do CPC, alegando nulidade por ausência de contraditório prévio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de nulidade por ausência de contraditório, não analisada pelo tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. 5. A nulidade dos atos processuais por falta de intimação das partes é relativa, ficando condicionada à demonstração do prejuízo, conforme Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ fls. 211-217) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 205-207) A parte agravante fundamenta o recurso especial no art. 105, III, "a", da CF. Busca reverter decisão que autorizou o levantamento de valores bloqueados na execução, por suposta violação dos artigos 280 e 282 do CPC. Afirma que a decisão é nula, por ausência de contraditório prévio. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ 222-228) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE DECISÃO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da CF. A agravante busca reverter decisão que autorizou o levantamento de valores bloqueados na execução, por suposta violação dos artigos 280 e 282 do CPC, alegando nulidade por ausência de contraditório prévio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de nulidade por ausência de contraditório, não analisada pelo tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. 5. A nulidade dos atos processuais por falta de intimação das partes é relativa, ficando condicionada à demonstração do prejuízo, conforme Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido.
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