Decisão · STJ

STJ AREsp 2913868

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de revisional de contrato bancário. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA DE LOURDES PEREIRA GARCIA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário ajuizada pela agravante, em desfavor da CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, por alegada abusividade na cobrança da taxa de juros remuneratórios contratada. Sentença: julgou procedentes os pedidos para limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 032470022336 à taxa média de mercado à época da contratação estabelecida pelo Banco Central.
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