Decisão · STJ

STJ REsp 2229214

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-22publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. ART. 919, § 1º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DA GARANTIA DA EXECUÇÃO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO. 1. Embargos à execução. 2. O art. 919, § 1º, do CPC/2015 prevê que o Juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/MT. Recurso especial interposto em: 25/7/2025. Concluso ao gabinete em: 29/8/2025. Ação: de embargos à execução, ajuizada por NIVALDO DA CONCEICAO SIQUEIRA - Nome Fantasia - CONTROLE CONTABILIDADE e NIVALDO DA CONCEICAO SIQUEIRA em face da recorrente.
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