Decisão · STJ

STJ AREsp 2921309

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. 1. Ação de devolução de valores. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Nos termos do enunciado nº 35 da Súmula/STJ, incide correção monetária sobre as prestações pagas em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. 6. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 4º, do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na oposição dos embargos de declaração. 7. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 27/01/2025. Concluso ao gabinete em: 09/06/2025. Ação: de devolução de valores, ajuizada por JORGE AMORIM POYART, em face da agravante, na qual requer a restituição dos valores pagos durante a vigência do contrato de consórcio, com correção monetária e juros, além da declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) condenar a ré a restituir ao autor os valores pagos durante a vigência do contrato de consórcio, permitida a retenção apenas do valor referente ao seguro, à taxa de adesão e à taxa de administração, calculada proporcionalmente ao período em que o autor permaneceu no consórcio; ii) determinar que os valores sejam corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do fim do prazo para restituição.
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