Decisão · STJ

STJ AREsp 2916784

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-24publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação integral dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A impugnação da incidência da Súmula 7/STJ se deu de forma genérica, sem especificar que fatos constantes da decisão recorrida fundamentariam a tese recursal ou careceriam de revaloração. 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por RADIO HIT PARADE LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 504-505). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 395): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE FONOGRAMAS E VIDEOFONOGRAMAS PARA DISTRIBUIÇÃO DIGITAL. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DAS RECEITAS ARRECADADAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. NEGÓCIO JURÍDICO QUE SE LIMITOU A PREVER O PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, SEM INDICAR CONTA. RECIBOS DE QUITAÇÃO ASSINADOS PELO ENTÃO DIRETOR ARTÍSTICO DA AUTORA, PESSOA APARENTEMENTE APTA A RECEBÊ- LOS. PAGAMENTOS FEITOS A TERCEIROS EM MAIS DE UMA OCASIÃO, POR ORIENTAÇÃO DA PRÓPRIA DEMANDANTE, QUE CRIARAM NA RÉ A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE QUE OS VALORES ESTAVAM SENDO REPASSADOS ADEQUADAMENTE. TEORIA DA SURRECTIO, CUJO DESDOBRAMENTO É A AQUISIÇÃO DE UM DIREITO PELO DECURSO DO TEMPO, PELA EXPECTATIVA LEGITIMAMENTE DESPERTADA POR AÇÃO OU COMPORTAMENTO. PRECEDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 433-438). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial foi completa e apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou-se (fl. 518). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação integral dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A impugnação da incidência da Súmula 7/STJ se deu de forma genérica, sem especificar que fatos constantes da decisão recorrida fundamentariam a tese recursal ou careceriam de revaloração. 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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