Decisão · STJ

STJ AREsp 2927240

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, ao não conhecer de agravo em recurso especial, aplicou os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, ressaltando a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno que apresenta argumentação genérica, sem impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único e incindível, o que exige a impugnação integral de todos os fundamentos invocados. 5. A jurisprudência do STJ, consolidada nas Súmulas 182 e 568, estabelece que alegações genéricas ou restritas ao mérito não satisfazem o princípio da dialeticidade recursal. 6. No caso, o agravante limitou-se a afirmar genericamente a inaplicabilidade dos óbices sem desconstituir, de modo concreto, os fundamentos da decisão, não apresentando fatos novos ou elementos que infirmassem a jurisprudência aplicada. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ, fls. 616-620). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, ao não conhecer de agravo em recurso especial, aplicou os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, ressaltando a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno que apresenta argumentação genérica, sem impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único e incindível, o que exige a impugnação integral de todos os fundamentos invocados. 5. A jurisprudência do STJ, consolidada nas Súmulas 182 e 568, estabelece que alegações genéricas ou restritas ao mérito não satisfazem o princípio da dialeticidade recursal. 6. No caso, o agravante limitou-se a afirmar genericamente a inaplicabilidade dos óbices sem desconstituir, de modo concreto, os fundamentos da decisão, não apresentando fatos novos ou elementos que infirmassem a jurisprudência aplicada. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não provido
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