Decisão · STJ

STJ AREsp 2964327

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação anulatória de registro público. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) deficiência de fundamentação, a ensejar a incidência da Súmula 284 do STF; e ii) incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IRENE KOINASKI BORGES, JOÃO BORGES e VALMIR HOINASKI à decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por eles interposto. Ação: anulatória de registro público c/c obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelos ora agravantes a FERNANDO DIAS PESENTI e ANDRÉ LUIZ BARP ROSSO. Sentença: de extinção do processo sem resolução de mérito.
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