STJ AREsp 2948348
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (na hipótese dos autos, a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e a incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RODRIGO EVANGELISTA (RODRIGO) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre em virtude da (a) inviabilidade de exame de violação de normas constitucionais; (b) ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (c) falta de prequestionamento do art. 1.013 do CPC; e, (d) incidência da Súmula n. 7 do STJ no que tange ao cerceamento de defesa e a violação do art. 884 do CC (e-STJ, fls. 408/411). Nas razões do presente inconformismo, alegou que (1) a violação de normas constitucionais não foi objeto do recurso especial; (2) ficou caracterizada a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal estadual deixou de apreciar as questões suscitadas no apelo do agravante; (3) o cerceamento de defesa está patente nos autos, pois houve o julgamento antecipado da lide; (4) a matéria do art. 1.013 do CPC foi suscitada em conjunto com o art. 884 do CC, e diz respeito a retomada do imóvel pela parte recorrida, sem que haja o pagamento das benfeitorias; e, (5) não se pretende o reexame de fatos e provas, mas apenas que se ateste a violação da lei (e-STJ, fls. 414/421). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (na hipótese dos autos, a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e a incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo não conhecido.