Decisão · STJ

STJ AREsp 2873940

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERÍCIA JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 022 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos morais e estéticos. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por Hospital Prontonorte S.A., contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer c/c reparação de danos morais e estéticos ajuizada por Thais Amorim da Silva Nascimento em face de Hospital Prontonorte S.A. e Marina Aguiar de Almeida, visando à reparação de danos decorrentes de suposto erro médico que teria causado perfuração intestinal, complicações graves e sequelas permanentes, além de danos morais e estéticos. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando os réus ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos estéticos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
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