Decisão · STJ

STJ AREsp 2807908

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação revisional de contrato de mútuo. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interno interposto por UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 932, III, do CPC/15. Ação: declaratória de inexistência de cláusula contratual c/c exibição de documentos proposta por CLIDENOR AUGUSTO DE FREITAS CÂMARA em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Agravo interno interposto em: 25/8/2025. Concluso ao gabinete em: 10/9/2024. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a abusividade da capitalização de juros compostos, bem como para condenar a agravante à restituir os valores pagos em excesso.
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