STJ REsp 2228642
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Ação de execução. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por BERTOLDI, BECKER S/A fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/RS. Recurso especial interposto em: 29/4/2025. Concluso ao gabinete em: 26/8/2025. Ação: de execução.