Decisão · STJ

STJ AREsp 2619226

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-24publicado em 2025-10-16
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Violação ao artigo 535, II, do CPC/73 não configurada. Segundo a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por JOAO CARLOS BERTOLO, em face de decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fl. 150-158, e-STJ): AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Exigência da cláusula penal - Sentença de procedência - Irresignação do réu - Descabimento - Pagamento pelos promitentes compradores, subordinado à apresentação, pelo vendedor, das certidões previstas na Lei 7.433/85, bem como da renúncia do direito de preferência da usina proprietária, da qual o vendedor é sócio - Negócio que não estava sujeito a nenhuma condição - Providências a serem cumpridas pelo vendedor, que se constituíam em mera etapa obrigacional visando a garantir maior segurança aos compradores - Alegação de caso fortuito e força maior - Não caracterização - Inadimplemento do vendedor que levou ao desfazimento do negócio - Cláusula penal exigível - Desnecessária a comprovação da existência de danos sofridos pelos compradores - Recurso não provido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados na origem (fls. 164-170, e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 173-190, e-STJ), o insurgente apontou violação ao artigo 535, II, do CPC/73, pois o acórdão recorrido não se manifestou sobre a anuência da Usina em relação ao negócio efetuado, bem como seu direito de preferência na compra do imóvel. Contrarrazões às fls. 195-200, e-STJ. Em razão do juízo negativo de admissibilidade na origem, fora interposto o competente agravo (fls. 207-226, e-STJ), visando destrancar o processamento da insurgência. Contraminuta às fls. 229-237, e-STJ. Em decisão singular (fls. 249-252, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo, ante a ausência de vícios no acórdão recorrido a ensejar a violação do art. 535 do CPC/73. Daí o presente agravo interno (fls. 256-260, e-STJ), no qual o agravante sustenta, em síntese, a existência de omissões de questões essenciais ao deslinde da controvérsia. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Violação ao artigo 535, II, do CPC/73 não configurada. Segundo a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →