STJ AREsp 2634632
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS INTEGRAIS. ACIDENTE EM SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRE VIEIRALVES SCHIAPPACASSA da decisão em que, reconsiderando a decisão da Presidência desta Corte de fls. 2.142/2.143, conheci do agravo para não conhecer do seu recurso especial (fls. 2.194/2.197). A parte agravante afirma que a reforma do acórdão recorrido, proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, não depende da revisão de fatos e provas presentes nos autos (fls. 2.203/2.225). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fl. 2.232). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS INTEGRAIS. ACIDENTE EM SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.