STJ AREsp 2959192
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 DO STJ E 282, 283, 356 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob alegação de violação a dispositivos do Código Civil, da Lei do Inquilinato e do Código de Processo Civil. A parte agravada apresentou contrarrazões, sustentando a manutenção da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve efetivo prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados; (ii) analisar se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos do acórdão recorrido; (iii) avaliar se o recurso especial demanda reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial exige, como pressuposto, que os dispositivos legais tidos por violados tenham sido objeto de debate e decisão na instância ordinária, ainda que de forma implícita, o que não ocorreu no caso, atraindo a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido enseja a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 5. O agravo em recurso especial também não pode ser conhecido porque a análise das alegações recursais demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pelo teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A falta de impugnação efetiva e concreta a todos os fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, incidindo a Súmula 182 do STJ. 7. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios em 2% sobre o valor anteriormente fixado, observados os limites legais e eventual concessão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 DO STJ E 282, 283, 356 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob alegação de violação a dispositivos do Código Civil, da Lei do Inquilinato e do Código de Processo Civil. A parte agravada apresentou contrarrazões, sustentando a manutenção da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve efetivo prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados; (ii) analisar se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos do acórdão recorrido; (iii) avaliar se o recurso especial demanda reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial exige, como pressuposto, que os dispositivos legais tidos por violados tenham sido objeto de debate e decisão na instância ordinária, ainda que de forma implícita, o que não ocorreu no caso, atraindo a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido enseja a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 5. O agravo em recurso especial também não pode ser conhecido porque a análise das alegações recursais demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pelo teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A falta de impugnação efetiva e concreta a todos os fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, incidindo a Súmula 182 do STJ. 7. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios em 2% sobre o valor anteriormente fixado, observados os limites legais e eventual concessão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido.