Decisão · STJ

STJ AREsp 2879996

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. FALECIMENTO DO CONTRATANTE DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro de vida, envolvendo recusa administrativa de pagamento do capital segurado ao beneficiário indicado na apólice, devido ao falecimento do contratante durante o período de carência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de carência, prevista no contrato de seguro de vida, é abusiva e nula, considerando a alegação de falta de ciência inequívoca pelo contratante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da tese levantada pelo recorrente demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. A interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial, conforme a Súmula 5 do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DIOGO ROGER GOI MURARO contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O acórdão recorrido trata de uma apelação cível envolvendo uma ação de cobrança de seguro de vida. O caso gira em torno da recusa administrativa de pagamento do capital segurado ao beneficiário indicado na apólice, devido ao falecimento do contratante durante o período de carência. A decisão do tribunal foi de manter a sentença de primeira instância, que julgou improcedente o pedido de indenização securitária, com base na legalidade da cláusula de carência prevista no contrato de seguro de vida, conforme o artigo 797 do Código Civil (CC) (fls. 310-311). A Relatora destacou que a cláusula de carência estava redigida de forma clara e destacada, permitindo ao consumidor sua fácil compreensão, e que o contrato observou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente os artigos 6º, inciso III, e 54, § 4º (fls. 311-312). Além disso, a apelação foi parcialmente conhecida e improvida, com majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em desfavor do autor/apelante, suspensa sua exigibilidade devido à gratuidade de justiça (fls. 312-313). O recorrente, Diogo Roger Goi Muraro, interpôs Recurso Especial alegando violação aos artigos do CDC e do CC, sustentando que não houve ciência inequívoca da cláusula limitativa de carência, o que a tornaria abusiva e nula de pleno direito. Ele também pleiteou indenização por danos morais, argumentando que a negativa de pagamento foi baseada em cláusula abusiva (fls. 388-390). A decisão de admissibilidade do Recurso Especial não admitiu o recurso, fundamentando que a análise da tese levantada pelo recorrente demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Além disso, a interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial, conforme a Súmula 5 do STJ (fls. 479-482). Diante da inadmissão, o recorrente apresentou Agravo em Recurso Especial, argumentando que a questão não envolve reexame de provas, mas sim a correta aplicação da legislação federal, especialmente em relação à ciência inequívoca da cláusula limitativa. Ele impugnou a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, sustentando que a matéria é exclusivamente de direito (fls. 489-496). Em suma, o acórdão recorrido manteve a sentença de improcedência do pedido de indenização securitária, com base na legalidade da cláusula de carência, enquanto o recorrente busca a reforma da decisão, alegando violação de normas do CDC e do CC, além de divergência jurisprudencial. A decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial foi fundamentada na impossibilidade de reexame de fatos e cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. FALECIMENTO DO CONTRATANTE DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro de vida, envolvendo recusa administrativa de pagamento do capital segurado ao beneficiário indicado na apólice, devido ao falecimento do contratante durante o período de carência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de carência, prevista no contrato de seguro de vida, é abusiva e nula, considerando a alegação de falta de ciência inequívoca pelo contratante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da tese levantada pelo recorrente demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. A interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial, conforme a Súmula 5 do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
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