STJ REsp 2223586
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cumprimento de sentença para exigir o pagamento dos honorários de sucumbência. 2. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que "a superveniência da sentença de procedência do pedido não prejudica o recurso interposto contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela" (EREsp 765.105/TO, Corte Especial, DJe de 25/8/2010). 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por POLYANE ALVES MENDES e POLYANE ALVES ODONTOLOGIA LTDA, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP. Recurso especial interposto em: 4/4/2025. Concluso ao gabinete em: 8/8/2025. Ação: declaratória de rescisão contratual c/c cobrança, ajuizada por ODONTO SPECIAL FRANCHISING LTDA em desfavor da recorrente.