Decisão · STJ

STJ AREsp 2494673

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-20publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS DE ÊXITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015). DECISÃO FUNDAMENTADA E SUFICIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais, envolvendo contrato de prestação de serviços advocatícios entre sociedade de advogados e instituto de previdência complementar, com discussão sobre o cabimento de honorários de êxito decorrentes da recuperação de cédulas de crédito bancário para instruir execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 2. Alegação de violação aos arts. 489, II e § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, por suposta omissão no acórdão recorrido quanto a cláusulas contratuais antagônicas e ao instituto do venire contra factum proprium; pretensão de reforma quanto à interpretação de cláusulas contratuais e à verificação de benefício econômico mensurável; insurgência contra a majoração de honorários advocatícios sucumbenciais de ofício, com invocação de ofensa a diversos dispositivos do CPC/2015 e do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 3. Não configurada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido enfrentou as questões essenciais de forma motivada e suficiente, sem obrigatoriedade de rebater todos os argumentos das partes, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 4. Impossibilidade de revisão, em recurso especial, da interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de fatos e provas para aferir benefício econômico, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. 6. Majorados os honorários sucumbenciais para 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Nas razões do seu agravo, a parte agravante reiterou que o acórdão recorrido foi omisso em relação às cláusulas antagônicas, ao venire contra factum proprium, à definição de "benefício econômico" e ao reconhecimento extrajudicial do direito. Alegou que a decisão agravada utilizou precedentes que não guardavam relação com o caso concreto (Súmula 83 do STJ) e que o recurso especial não demandava reexame de provas, mas apenas análise de violação à legislação federal (Súmulas 5 e 7 do STJ). Apontou, ainda, decisão paradigma que teria tratado de situação idêntica, mas com conclusão diversa. Foi apresentada contraminuta ao agravo às fls. 707. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS DE ÊXITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015). DECISÃO FUNDAMENTADA E SUFICIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais, envolvendo contrato de prestação de serviços advocatícios entre sociedade de advogados e instituto de previdência complementar, com discussão sobre o cabimento de honorários de êxito decorrentes da recuperação de cédulas de crédito bancário para instruir execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 2. Alegação de violação aos arts. 489, II e § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, por suposta omissão no acórdão recorrido quanto a cláusulas contratuais antagônicas e ao instituto do venire contra factum proprium; pretensão de reforma quanto à interpretação de cláusulas contratuais e à verificação de benefício econômico mensurável; insurgência contra a majoração de honorários advocatícios sucumbenciais de ofício, com invocação de ofensa a diversos dispositivos do CPC/2015 e do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 3. Não configurada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido enfrentou as questões essenciais de forma motivada e suficiente, sem obrigatoriedade de rebater todos os argumentos das partes, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 4. Impossibilidade de revisão, em recurso especial, da interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de fatos e provas para aferir benefício econômico, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. 6. Majorados os honorários sucumbenciais para 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.
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