Decisão · STJ

STJ AREsp 2896651

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória c/c reparação de danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF); ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ); iii) ausência de violação ao art. 489 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por MARIA ZILAIR ALVES MEIRELES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória c/c reparação de danos ajuizada pela agravante, em face do BANCO PAN S.A., em virtude de descontos indevidos em sua conta bancária. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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